Definidos os valores de 2022 para adesão nas diferentes categorias de associados

Em 05/04/2022 houve uma reunião ordinária entre os sócios-fundadores da AMACERVA-MG onde definiu-se que:

A joia de ingresso para Associado Efetivo: prevista no art. 4º, b, do Estatuto, e nos termos do art. 6º, §2º, do Estatuto fica estipulada no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o ano de 2022.

Esse valor será reajustável todo 1º de janeiro de cada ano pelo índice de inflação IGP-M acumulado nos 12 (doze) meses antecedentes, ou outro que lhe vier oficialmente a substituir, e valerá na sua forma reajustada por todo o ano civil até que haja nova estipulação de valores em Assembleia Geral;

Os Associados que solicitem a suspensão da sua inscrição na Associação ou que solicitem mudança de categoria associativa poderão, a qualquer tempo, retomar o seu status de associado na mesma categoria que pertenciam anteriormente desde que:

  • Formalizem o pedido por escrito e;
  • Reiniciem o pagamento da quota anual em vigor estipulada para a categoria retomada;

Os Associados fundadores ou efetivos que solicitarem suspensão ou mudança de categoria associativa não terão que pagar nova joia de ingresso quando de seu retorno para a classe de sócio efetivo;

Fica estipulada a quota anual para Associados Fundadores e Efetivos no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o ano de 2022 em 12 parcelas a serem pagos ao longo do ano;

  •  Fica estipulada a quota anual para Associados no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para o ano de 2022 pago em parcela única;

As quotas para o associado Temporário terá por valor aquele assim estipulado em deliberação da Diretoria Executiva na forma do art. 4º, c, do Estatuto, a qual poderá variar conforme a especificação do projeto associativo a que o sócio temporário estiver vinculado.

  • A – A quota para o associado Temporário com a especificação do projeto associativo COMPRAS (que passa a abranger TODAS as compras efetivadas pela associação) terá o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para o ano de 2022, ficando condicionada ao valor proporcional ao valor anual com base na solicitação de entrada na associação (exemplo: em outubro, paga-se R$ 1.500,00);
  • B – A quota para o associado Temporário com a especificação do projeto associativo VENDAS (que passa a abranger TODAS as vendas coletivas efetivadas pela associação) terá o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para o ano de 2022, ficando condicionada ao valor proporcional ao valor anual com base na solicitação de entrada na associação (exemplo: em outubro, paga-se R$ 1.500,00);
  • C – A quota para o associado Temporário com a especificação do projeto associativo de EVENTOS (que passa a abranger todas as negociações coletivas de participação em eventos – próprios ou de terceiros) terá o valor de adesão a ser definida por evento pelos Associados fundadores ou efetivos e só será oferecida para a categoria dos associados Temporários que estiverem ativos e adimplentes em um dos projetos associativos de COMPRAS ou VENDAS;

 

Vamos fazer bons negócios juntos?

Para bares, restaurantes e lojas de varejo, oferecemos mais de 200 rótulos de diferentes estilos com negociação profissional e uma prestação de serviço de excelência.

SOLICITE ATENDIMENTO