A joia de ingresso para Associado Efetivo: prevista no art. 4º, b, do Estatuto, e nos termos do art. 6º, §2º, do Estatuto fica estipulada no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o ano de 2022.
Esse valor será reajustável todo 1º de janeiro de cada ano pelo índice de inflação IGP-M acumulado nos 12 (doze) meses antecedentes, ou outro que lhe vier oficialmente a substituir, e valerá na sua forma reajustada por todo o ano civil até que haja nova estipulação de valores em Assembleia Geral;
Os Associados que solicitem a suspensão da sua inscrição na Associação ou que solicitem mudança de categoria associativa poderão, a qualquer tempo, retomar o seu status de associado na mesma categoria que pertenciam anteriormente desde que:
Os Associados fundadores ou efetivos que solicitarem suspensão ou mudança de categoria associativa não terão que pagar nova joia de ingresso quando de seu retorno para a classe de sócio efetivo;
Fica estipulada a quota anual para Associados Fundadores e Efetivos no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o ano de 2022 em 12 parcelas a serem pagos ao longo do ano;
As quotas para o associado Temporário terá por valor aquele assim estipulado em deliberação da Diretoria Executiva na forma do art. 4º, c, do Estatuto, a qual poderá variar conforme a especificação do projeto associativo a que o sócio temporário estiver vinculado.
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